Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/08/2002:19)
CRIA FUNDO DE APOIO À FESTAS POPULARES E/OU BENEFICENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5 º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica instituído, junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um Fundo de apoio à festas populares e/ou beneficentes.
Art. 2 º - O Fundo terá por finalidade apoiar as entidades e associações de moradores de bairros na execução de festas populares com fins beneficentes.
Art. 3 º - O Fundo disponibilizará, para a realização das festas, a infra-estrutura necessária como: local, palco, aparelhagem de som, iluminação e transporte de materiais e equipamentos.
Art. 4 º - Poderão se beneficiar do Fundo de Apoio, todas as entidades carentes reconhecidas pelo poder público municipal e associações de moradores de bairros do Município de Campinas.
Art. 5 º - Fica a cargo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o cadastramento prévio das entidades e associações, e a divulgação de um calendário anual contendo as datas e os locais das festas.
Art. 6 º - Os recursos financeiros utilizados pelo Fundo, provirão de:
a) Dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
b) Doações conseguidas junto a população;
c) Arrecadações através de festas e eventos realizados pelo Fundo junto com as entidades e associações.
Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de agosto de 2002.
Presidente
Autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE AGOSTO DE 2002.
Secretário Geral
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