LEI N. 11.332 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
(Publicação DOM 27/08/2002 p.19)
Cria o Fundo de Apoio à Festas Populares e/ou Beneficentes e dá outras providências.
A
Câmara Municipal aprovou, e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos
termos do
§ 5
º
do artigo 51
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um Fundo de
apoio à festas populares e/ou beneficentes.
Art. 2º O
Fundo terá por finalidade apoiar as entidades e associações de moradores de
bairros na execução de festas populares com fins beneficentes.
Art. 3º O
Fundo disponibilizará, para a realização das festas, a infra-estrutura
necessária como: local, palco, aparelhagem de som, iluminação e transporte de
materiais e equipamentos.
Art. 4º Poderão se beneficiar do Fundo de Apoio, todas as entidades carentes
reconhecidas pelo poder público municipal e associações de moradores de bairros
do Município de Campinas.
Art. 5º Fica a
cargo da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o cadastramento prévio das
entidades e associações, e a divulgação de um calendário anual contendo as
datas e os locais das festas.
Art. 6º Os
recursos financeiros utilizados pelo Fundo, provirão de:
a)
Dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
b)
Doações conseguidas junto a população;
c) Arrecadações
através de festas e eventos realizados pelo Fundo junto com as entidades e
associações.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 26 de
agosto de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria:
Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE AGOSTO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral