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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreção na numeração.

LEI Nº 12.490, DE 06 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 09/03/2006: p.17)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam obrigados os médicos veterinários a promover a identificação dos animais que forem submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização.

Art. 2º - O tipo de identificação deverá ser deliberado em regulamentação posterior, conforme resolução apresentada através de audiência pública, com os veterinários e entidades protetoras dos animais do município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de março de 2006

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: FELICIANO NAHIMY FILHO

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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