Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído com incorreção na numeração.
LEI Nº 12.490, DE 06 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 09/03/2006: p.17)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam obrigados os médicos
veterinários a promover a identificação dos animais que forem submetidos aos procedimentos
cirúrgicos de esterilização.
Art. 2º - O tipo de identificação deverá ser deliberado em regulamentação posterior, conforme resolução apresentada através de audiência pública, com os veterinários e entidades protetoras dos animais do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de março de 2006
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: FELICIANO NAHIMY FILHO
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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