RESOLUÇÃO Nº 134/2012
(Publicação DOM 04/07/2012: 37)
O
Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o procedimento de emissão do certificado de
permissão da Modalidade Acessível, previsto na Lei Municipal
nº 13.775
/10 e no Decreto
nº 17.106
/10, às empresas permissionárias do
serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em
veículos automotores de aluguel.
RESOLVE:
Art. 1º
-
Para
obtenção do Certificado de Permissão, as empresas permissionárias da modalidade
acessível, que assinaram os termos de permissão em decorrência da Concorrência
Pública SETRANSP nº01/2010, deverão entregar os seguintes documentos no
Departamento de Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr. Salles Oliveira, nº.
1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das
14h00 às 16h00:
I - Cópia
comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou notas
fiscais, de cada veículo;
II - Cópia
comum das páginas referentes às Especificações Técnicas do Manual de Veículo,
para conferência das informações declaradas em "Termo de Compromisso de
Aquisição do Veículo";
III -
Original do Documento de Informação Cadastral (DIC), da Prefeitura Municipal de
Campinas, solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na
categoria de táxi, devidamente preenchido;
§ 1º
Após o
prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo
permissionário à EMDEC, se constatadas falhas ou incorreções, o interessado
poderá ser notificado a prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais
irregularidades ou apresentar o veículo para verificação pela EMDEC.
§ 2º
A EMDEC
promoverá anotação no original do Documento de Informação Cadastral (DIC)
apresentado, confirmando o pedido da inscrição do permissionário de táxi, sendo
posteriormente devolvido ao permissionário para que o mesmo providencie a
homologação junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º
-
Após a
entrega dos documentos acima, a EMDEC verificará, no prazo de 04 (quatro) dias
úteis, a regularidade da documentação. Findo esse prazo o permissionário deverá
retornar à EMDEC para recolher o preço público, no valor de 30 UFICs, por
veículo referente à vistoria veicular, previsto no
inciso X do art. 16
da Lei Municipal nº 13.775/10
e retirar os seguintes documentos:
I -
Autorização para emplacamento de cada veículo na categoria aluguel junto à 7º
CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II -
Autorização para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas -
IPEM;
III -
Autorização para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção
Veicular da EMDEC.
§1º.
Para a
padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o Manual de
Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi - documentos
disponíveis.
§2º.
O número
da permissão a ser adesivado no veículo constará da autorização de cada veículo
para realização de vistoria veicular.
Art. 3º
-
Concluídos
o emplacamento dos veículos na categoria aluguel, a colocação da padronização
visual e a instalação do taxímetro, com a devida aferição, o Permissionário
deverá submeter os veículos à vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da
EMDEC, situado na Avenida John Boyd Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II,
em Campinas/SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 16h30.
Art. 4º
-
Após a
aprovação de todos os veículos pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC,
o permissionário deverá apresentar os documentos abaixo elencados no
Departamento de Atendimento da EMDEC, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das
14h00 às 16h00, que serão verificados pela EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias
úteis:
I - Cópia
comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de cada veículo,
em nome da empresa permissionária e na categoria aluguel;
II - Cópia
comum dos Laudos(s) de Aferição do Taxímetro dos veículos, emitidos pelo IPEM;
III - Cópia
comum dos Laudos de Aprovação das vistorias, emitidos pelo Departamento de
Inspeção Veicular da EMDEC;
IV - Cópia
comum do Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela
Prefeitura de Campinas;
§ 1º.
Após o
prazo de 04 (quatro) dias úteis, para análise dos documentos entregues pela
empresa permissionária à EMDEC, o permissionário deverá retornar ao
Departamento de Atendimento da EMDEC e, se constatadas falhas ou incorreções, o
interessado será notificado para sanar as irregularidades.
Art. 5º
-
Com a
regularidade da documentação declarada pela EMDEC, a empresa permissionária
deverá aguardar a convocação da EMDEC para a retirada do boleto referente ao
pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e manutenção dos
abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de Permissão.
Art. 6º
-
Munido dos
comprovantes de pagamento da 1ª (primeira) parcela, citada no artigo anterior,
a empresa permissionária deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado
de permissão e a fim de iniciar a operação.
Parágrafo
Único
- Para a liberação do certificado de permissão, descrito no
caput
deste artigo, a empresa deverá ter no mínimo 10 (dez) condutores
auxiliares cadastrados e autorizados, conforme as exigências do artigo 7º desta
resolução, registrado em sua permissão.
Art. 7º
-
Para
cadastro dos condutores auxiliares a empresa permissionária deverá apresentar
os documentos abaixo relacionados para emissão do COTAX, que é documento de
porte obrigatório quando em operação
I -
Requerimento do permissionário para vinculação do condutor auxiliar à
permissão;
II - 02
fotos 3 x 4 coloridas e recentes;
III - Cópia
comum da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou
superior, constando no campo de observações: "Exerce atividade
remunerada";
IV - Cópia
comum da Cédula de Identidade (RG);
V - Cópia
Comum do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - Cópia
comum do Título de Eleitor;
VII -
Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes Criminais;
VIII -
Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes no
Prontuário Geral Único (PGU);
IX - Cópia
comum da Matrícula Termo do condutor do veículo no nome do auxiliar, emitida
pela 7ª CIRETRAN;
X - Cópia
comum do comprovante de registro em carteira profissional com a empresa
permissionária, quando for empregado dessa empresa, ou cópia autenticada do
Contrato de Trabalho com o permissionário (com ambas as firmas reconhecidas em
cartório), quando se tratar de auxiliar condutor autônomo;
XI - Cópia
comum do Documento de Informação Cadastral homologado pela prefeitura (DIC),
quando não for funcionário da empresa permissionária;
XII - Cópia
comum do comprovante de endereço, para fins de correspondência postal;
XIII -
Original da Declaração de não ocupação de empregos e funções públicas;
XIV - Cópia
Comum de conclusão de Curso de Qualificação, conforme Lei Municipal nº
13.775/2010,
artigo 15, parágrafo único
;
XV- Cópia
comum de Comprovante de Treinamento específico para veículos adaptados,
conforme Decreto Municipal nº 17.106/2010,
Art. 5º
- , item III
.
XVI - Cópia
comum de apólice de seguro de vida, conforme determina o parágrafo 5º, do
artigo 1º, da Lei Municipal n º
13.77
5
/2010.
XVII -
Comprovante de pagamento do preço público previsto no
inciso II, artigo 16
, da Lei 13.775/10.
§ 1º
No caso do
auxiliar condutor já estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal de
Condutores de Táxi, deverão ser apresentados somente os documentos previstos nos
incisos I, II, X, XV e XVI e o comprovante de pagamento do preço público
previsto no
inciso V, artigo 16
, da Lei
13.775/10.
§ 2º
Conforme
artigo 25
, do Decreto Municipal nº 17.106/2010,
o número de condutores auxiliares não poderá exceder 03 vezes o número de
veículos da empresa, devendo, sempre que solicitado, apresentar a relação de
condutores que conduziram, ou estão conduzindo, cada um dos veículos vinculados
à permissão.
Art. 8º
-
O prazo de
120 (cento e vinte) dias para apresentação do veículo, nas condições declaradas
nos Anexos I e III, C, e de toda a documentação, em conformidade com esta
Resolução, será contado a partir da data de publicação da mesma.
Parágrafo Único
-
Permanece resguardada a possibilidade de avaliação, pela
Setransp/Emdec, de dilação de prazo, em situações plenamente justificadas.
Art. 9º
-
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de julho de 2012
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário
Municipal de Transportes