RESOLUÇÃO Nº 134/2012
(Publicação DOM 04/07/2012 p.37)
O
Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o procedimento de emissão do certificado de
permissão da Modalidade Acessível, previsto na Lei Municipal
nº 13.775/10 e no Decreto
nº 17.106/10, às empresas permissionárias do
serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em
veículos automotores de aluguel.
RESOLVE:
Art. 1º
Para
obtenção do Certificado de Permissão, as empresas permissionárias da modalidade
acessível, que assinaram os termos de permissão em decorrência da Concorrência
Pública SETRANSP nº 01/2010, deverão entregar os seguintes documentos no
Departamento de Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr. Salles Oliveira, nº.
1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das
14h00 às 16h00:
I - Cópia
comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou notas
fiscais, de cada veículo;
II - Cópia
comum das páginas referentes às Especificações Técnicas do Manual de Veículo,
para conferência das informações declaradas em "Termo de Compromisso de
Aquisição do Veículo";
III -
Original do Documento de Informação Cadastral (DIC), da Prefeitura Municipal de
Campinas, solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na
categoria de táxi, devidamente preenchido;
§ 1º
Após o
prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo
permissionário à EMDEC, se constatadas falhas ou incorreções, o interessado
poderá ser notificado a prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais
irregularidades ou apresentar o veículo para verificação pela EMDEC.
§ 2º
A EMDEC
promoverá anotação no original do Documento de Informação Cadastral (DIC)
apresentado, confirmando o pedido da inscrição do permissionário de táxi, sendo
posteriormente devolvido ao permissionário para que o mesmo providencie a
homologação junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º
Após a
entrega dos documentos acima, a EMDEC verificará, no prazo de 04 (quatro) dias
úteis, a regularidade da documentação. Findo esse prazo o permissionário deverá
retornar à EMDEC para recolher o preço público, no valor de 30 UFICs, por
veículo referente à vistoria veicular, previsto no
inciso X do art. 16
da Lei Municipal nº 13.775/10
e retirar os seguintes documentos:
I -
Autorização para emplacamento de cada veículo na categoria aluguel junto à 7º
CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II -
Autorização para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas -
IPEM;
III -
Autorização para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção
Veicular da EMDEC.
§ 1º Para a
padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o Manual de
Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi - documentos
disponíveis.
§ 2º O número
da permissão a ser adesivado no veículo constará da autorização de cada veículo
para realização de vistoria veicular.
Art. 3º
Concluídos
o emplacamento dos veículos na categoria aluguel, a colocação da padronização
visual e a instalação do taxímetro, com a devida aferição, o Permissionário
deverá submeter os veículos à vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da
EMDEC, situado na Avenida John Boyd Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II,
em Campinas/SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 16h30.
Art. 4º
Após a
aprovação de todos os veículos pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC,
o permissionário deverá apresentar os documentos abaixo elencados no
Departamento de Atendimento da EMDEC, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das
14h00 às 16h00, que serão verificados pela EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias
úteis:
I - Cópia
comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de cada veículo,
em nome da empresa permissionária e na categoria aluguel;
II - Cópia
comum dos Laudos(s) de Aferição do Taxímetro dos veículos, emitidos pelo IPEM;
III - Cópia
comum dos Laudos de Aprovação das vistorias, emitidos pelo Departamento de
Inspeção Veicular da EMDEC;
IV - Cópia
comum do Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela
Prefeitura de Campinas;
§ 1º Após o
prazo de 04 (quatro) dias úteis, para análise dos documentos entregues pela
empresa permissionária à EMDEC, o permissionário deverá retornar ao
Departamento de Atendimento da EMDEC e, se constatadas falhas ou incorreções, o
interessado será notificado para sanar as irregularidades.
Art. 5º
Com a
regularidade da documentação declarada pela EMDEC, a empresa permissionária
deverá aguardar a convocação da EMDEC para a retirada do boleto referente ao
pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e manutenção dos
abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de Permissão.
Art. 6º
Munido dos
comprovantes de pagamento da 1ª (primeira) parcela, citada no artigo anterior,
a empresa permissionária deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado
de permissão e a fim de iniciar a operação.
Parágrafo
Único. Para a liberação do certificado de permissão, descrito no
caput
deste artigo, a empresa deverá ter no mínimo 10 (dez) condutores
auxiliares cadastrados e autorizados, conforme as exigências do artigo 7º desta
resolução, registrado em sua permissão.
Art. 7º
Para
cadastro dos condutores auxiliares a empresa permissionária deverá apresentar
os documentos abaixo relacionados para emissão do COTAX, que é documento de
porte obrigatório quando em operação
I -
Requerimento do permissionário para vinculação do condutor auxiliar à
permissão;
II - 02
fotos 3 x 4 coloridas e recentes;
III - Cópia
comum da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou
superior, constando no campo de observações: "Exerce atividade
remunerada";
IV - Cópia
comum da Cédula de Identidade (RG);
V - Cópia
Comum do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - Cópia
comum do Título de Eleitor;
VII -
Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes Criminais;
VIII -
Original ou cópia autenticada do Atestado Negativo de Antecedentes no
Prontuário Geral Único (PGU);
IX - Cópia
comum da Matrícula Termo do condutor do veículo no nome do auxiliar, emitida
pela 7ª CIRETRAN;
X - Cópia
comum do comprovante de registro em carteira profissional com a empresa
permissionária, quando for empregado dessa empresa, ou cópia autenticada do
Contrato de Trabalho com o permissionário (com ambas as firmas reconhecidas em
cartório), quando se tratar de auxiliar condutor autônomo;
XI - Cópia
comum do Documento de Informação Cadastral homologado pela prefeitura (DIC),
quando não for funcionário da empresa permissionária;
XII - Cópia
comum do comprovante de endereço, para fins de correspondência postal;
XIII -
Original da Declaração de não ocupação de empregos e funções públicas;
XIV - Cópia
Comum de conclusão de Curso de Qualificação, conforme Lei Municipal nº
13.775/2010,
artigo 15, parágrafo único;
XV - Cópia
comum de Comprovante de Treinamento específico para veículos adaptados,
conforme Decreto Municipal nº 17.106/2010,
Art. 5º, item III
.
XVI - Cópia
comum de apólice de seguro de vida, conforme determina o parágrafo 5º, do
artigo 1º, da Lei Municipal n º
13.77
5
/2010.
XVII -
Comprovante de pagamento do preço público previsto no
inciso II, artigo 16
, da Lei 13.775/10.
§ 1º No caso do
auxiliar condutor já estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal de
Condutores de Táxi, deverão ser apresentados somente os documentos previstos nos
incisos I, II, X, XV e XVI e o comprovante de pagamento do preço público
previsto no
inciso V, artigo 16
, da Lei
13.775/10.
§ 2º
Conforme
artigo 25
, do Decreto Municipal nº 17.106/2010,
o número de condutores auxiliares não poderá exceder 03 vezes o número de
veículos da empresa, devendo, sempre que solicitado, apresentar a relação de
condutores que conduziram, ou estão conduzindo, cada um dos veículos vinculados
à permissão.
Art. 8º
O prazo de
120 (cento e vinte) dias para apresentação do veículo, nas condições declaradas
nos Anexos I e III, C, e de toda a documentação, em conformidade com esta
Resolução, será contado a partir da data de publicação da mesma.
Parágrafo Único. Permanece resguardada a possibilidade de avaliação, pela
Setransp/Emdec, de dilação de prazo, em situações plenamente justificadas.
Art. 9º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de julho de 2012
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário
Municipal de Transportes