Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.076 DE 30 DE JUNHO DE 1980
(Publicação DOM 01/07/1980: 01)
INSTITUI NORMAS DE PROCEDIMENTO DESTINADAS A DISCIPLINAR A OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE DESPACHOS, PARECERES, DOCUMENTOS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES EXARADAS EM PROTOCOLADOS ADMINISTRATIVOS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Serão consideradas sem validade e obtidas por meios inidôneos as cópias de despachos, pareceres, documentos e outras manifestações exaradas em protocolados, processos ou expediente administrativos, emanadas de autoridades ou servidores municipais no exercício de suas funções, se para obtê-las não houver autorização expressa.
Art. 2º - Apurada a responsabilidade do servidor na obtenção das cópias referidas no artigo 1º, ser-lhes-ão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 1.980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AFFONSO CELSO DE MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado s/nº, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 1.980.
DR. ITAGIBA DÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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