Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.165, DE 01 DE AGOSTO DE 1984
(Publicação DOM 02/08/1984 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Campinas, 01 de agosto de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
I - EXAME DE PROJETOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:
(Cemitério da Saudade e do Distrito de Sousas).
a) Execução de serviços de construção, reconstrução ou reforma:
1 - túmulo de alvenaria com revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas: V.R
1.1 - simples ........................................................................................................................... 0,25
1.2 - duplo ............................................................................................................................... 0,30
2 - túmulo de granito, mármore e similares:
2.1 - simples ............................................................................................................................ 0,65
2.2 - duplo ................................................................................................................................ 0,75
3 - de carneiro (por unidade) ................................................................................................... 0,15
4 - ossuário .............................................................................................................................. 0,10
5 - nicho em columbário para ossada .......................................................................................0,30
6 - troca de revestimento ......................................................................................................... 0,20
7 - mureta de 0,30m de altura ................................................................................................. 0,20
8 - demolição em geral ............................................................................................................ 0,05
b) para mudança de túmulo ..................................................................................................... 0,25
II - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO ............................................................................................. 0,20
III - SEPULTAMENTO:
a) expediente:
1 - em sepultura provisória ...................................................................................................... 0,12
2 - em sepultura perpétua, cemitério de irmandade ou quando houver translado de outro município 0,25
b) serviços técnicos:
1 - abertura de buraco:
1.1 - para 3 carneiros .............................................................................................................. 0,50
1.2 - para 2 carneiros .............................................................................................................. 0,25
1.3 - para 1 carneiro ................................................................................................................ 0,15
2 - demolições de :
2.1 - túmulo de menor ............................................................................................................. 0,20
2.2 - túmulo simples ................................................................................................................ 0,40
2.2 - túmulo duplo .................................................................................................................... 0,80
2.4 - mureta de 0,30m .............................................................................................................. 0,20
2.5 - mureta de 0,10m .............................................................................................................. 0,10
2.6 - um carneiro ...................................................................................................................... 0,30
2.7 - parede de fecho simples .................................................................................................. 0,05
2.8 - parede de fecho duplo ..................................................................................................... 0,15
3 - fecho simples de 1/2 tijolo ................................................................................................... 0,12
4 - fecho duplo de 1/2 tijolo ...................................................................................................... 0,19
5 - abertura de fechamento de cachimbo:
5.1 - no 1º carneiro (0,65m) ..................................................................................................... 0,08
5.2 - no 2º carneiro (1,30m) ..................................................................................................... 0,15
5.3 - no 3º carneiro (1,95m) ..................................................................................................... 0,20
6 - serviço de mosaico português
6.1 - até 1m² ............................................................................................................................ 0,05
6.2 - acima de 1m² ................................................................................................................... 0,10
7 - conserto de calçada em argamassa ................................................................................... 0,10
8 - desmontagem de túmulo de pedra, granito e similares ...................................................... 0,30
9 - reposição de pedra de 0,75m cada ..................................................................................... 0,08
10 - reposição de pedra de 0,90m cada ................................................................................... 0,09
11 - abertura e reconstrução de mureta de 0,30m ................................................................... 0,30
12 - abertura e reconstrução de mureta de 0,10m ................................................................... 0,20
13 - abertura e recolocação de 4 pedras de divisão ................................................................ 0,08
14 - abertura e recolocação de pedra de 0,90m ...................................................................... 0,05
15 - abertura e recolocação de tampa simples com calafetação ............................................ 0,10
IV - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO:.
a) Cemitério da Saudade:
1 - em avenida ...................................................................................................................... 7,50
2 - em ruas ............................................................................................................................ 5,50
3 - no interior da quadra ....................................................................................................... 4,50
b) Cemitério do Distrito de Sousas:
1 - em avenida ........................................................................................................................ 2
2 - em ruas .......................................................................................................................... 1,50
3 - no interior da quadra ...................................................................................................... 1,40
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS:
a) Cemitério da Saudade (somente terreno):
1. em avenida: V.R
1.1 - à vista ............................................................................................................................ 22
1.2 - em 2 meses ................................................................................................................... 23
1.3 - em 3 meses ................................................................................................................... 24
1.4 - em 4 meses ................................................................................................................... 25
1.5 - em 5 meses ................................................................................................................... 26
2. em ruas: V.R
2.1 - à vista ............................................................................................................................ 16
2.2 - em 2 meses ................................................................................................................... 17
2.3 - em 3 meses ................................................................................................................... 18
2.4 - em 4 meses ................................................................................................................... 19
2.5 - em 5 meses ................................................................................................................... 20
3. no interior da quadra: V.R
3.1 - à vista ............................................................................................................................ 13
3.2 - em 2 meses ................................................................................................................... 14
3.3 - em 3 meses ................................................................................................................... 15
3.4 - em 4 meses ................................................................................................................... 16
3.5 - em 5 meses ................................................................................................................... 17
b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):
1 - em avenida ........................................................................................................................ 5
2 - em ruas ............................................................................................................................ 4,50
3 - no interior da quadra ........................................................................................................... 4
c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição (somente terreno): ...................................... 4,52
NOTAS:
1 -
Os preços públicos devidos pela
concessão de sepulturas, constantes das letras "b" e "c",
poderão ser pagos à vista ou a prazo, com uma entrada de 10% (dez por cento) e
o restante em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais.
2 - O atraso no pagamento dos preços públicos devidos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
VI - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS: V.R.
a) por unidade ........................................................................................................................ 1,50
b) de emergência - Cemitério da Saudade e Distrito de Sousas - somente à vista, sem redução .... 1,50
NOTA: O preço público devido pela construção de carneiro poderá ser pago à vista, com uma redução de 20% (vinte por cento) ou a prazo, em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais.
VII - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO
a) para terceiros ..................................................................................................................... 3
b) para sucessores, herdeiros e parentes ................................................................................. 0,20
VIII - EXPEDIENTE:
a) emolumentos:
1 - por requerimento ................................................................................................................ 0,05
2 - por anexo .......................................................................................................................... 0,01
b) Certidões, atestados, declarações, etc:
1 - pela narrativa, por documento .............................................................................................. 0,03
2 - buscas por ano .................................................................................................................. 0,015
3 - rasa por linha ..................................................................................................................... 0,0075
4 - preço máximo por documento ............................................................................................. 0,25
5 - preço mínimo por documento .............................................................................................. 0,06
6 - 2ª via por documento .......................................................................................................... 0,04
c) contratos e termos: ........................................................................................................... V.R.
1 - para cada CR$ 1.000,00 do valor .................................................................................... 0,0001
2 - preço mínimo por ato-ajuste ................................................................................................ 0,15
d) desentranhamento:
1 - pela narrativa ..................................................................................................................... 0,015
2 - por cópia ........................................................................................................................... 0,015
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