DECRETO Nº 8.165, DE 01 DE AGOSTO DE 1984
(Publicação
DOM 02/08/1984 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo
1º do artigo 16
, o
parágrafo 2º do artigo 22
,
os artigos
61
e
99
do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de
1980, alterados pelo
Decreto 8.027
, de 28 de
fevereiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 16
.................................................................................................................
§ 1º Considera-se sepultura provisória
aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos, e de 2 (dois) anos para
menores de 6 (seis) anos, devendo ser removidos os restos mortais nela
existentes 30 (trinta) dias após o término destes prazos.
Art. 22
...................................................................................................................
§ 2º A construção de carneiros e a
execução de quaisquer outras obras e serviços poderão ser efetuadas por
empreiteiros particulares, devidamente cadastrados e autorizados pela SETEC,
mediante prévia aprovação do projeto pelo Coordenador dos cemitérios
municipais, exceto no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, onde os
carneiros serão construídos exclusivamente pela Autarquia. (Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)
Art. 61. Na hipótese de a construção do
túmulo não ser iniciada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da
construção dos carneiros, o empreiteiro construtor fica obrigado a construir
uma mureta de alvenaria, com revestimento, de 0,10m (dez centímetros).
Parágrafo único. O empreiteiro construtor e o
concessionário ficam considerados solidariamente responsáveis pelo cumprimento
da obrigação prevista neste artigo.
Art. 99. A SETEC cobrará os preços públicos
estipulados no anexo único deste Regulamento, baseados no valor de referência
vigente, pelos serviços que executar nos cemitérios municipais, concessão de
sepulturas, exames de projetos, construção de carneiros e por outras atividades
correlatas".
Art. 2º Os
artigos
26
e
64
do Decreto nº 6.262, de 14 de
outubro de 1980, ficam acrescidos de parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"
Art. 26. ..................................................................................................................
§ 3º
A transferência somente será
autorizada após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última
concessão.
Art. 64. ...................................................................................................................
§ 3º Fica limitado a 20 (vinte) o número
de permissionários cadastrados como empreiteiros ou construtores
funerários". Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)
Art. 3º
O
artigo
100 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, restabelecido e alterado
pelo
Decreto nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 100. Os
preços públicos de que trata o artigo anterior, devidos pela concessão de
sepulturas perpétuas e pela construção de carneiros, poderão ser pagos à vista
ou a prazo, de acordo com a tabela de preços constantes do anexo único deste
Regulamento".
Art. 4º Ficam
revogados o
parágrafo único
do artigo 99
e
todos os seus itens, e o
parágrafo único
do
artigo 100, do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980.
Art. 5º Fica
aprovada a tabela de preços públicos constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 6º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário, especialmente os
Decretos nº
8.027, de 28 de fevereiro de 1984 e
nº 8.037, de
27 de março de 1984.
Campinas, 01 de agosto de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria
Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
REVOGADO pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985
TABELA DE PREÇOS
PÚBLICOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
I - EXAME DE PROJETOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:
(Cemitério da Saudade e do Distrito
de Sousas).
a)
Execução de
serviços de construção, reconstrução ou reforma:
1 -
túmulo
de alvenaria com revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas:
V.R.
1.1 -
simples
..........................................................................................................................
0,25
1.2 -
duplo
..............................................................................................................................
0,30
2 -
túmulo
de granito, mármore e similares:
2.1 -
simples
..........................................................................................................................
0,65
2.2 -
duplo
..............................................................................................................................
0,75
3 -
de carneiro
(por unidade)
.................................................................................................
0,15
4 -
ossuário
............................................................................................................................
0,10
5 -
nicho em
columbário para ossada
....................................................................................
0,30
6 -
troca de
revestimento
.......................................................................................................
0,20
7 -
mureta
de 0,30m de altura
................................................................................................
0,20
8 -
demolição
em geral
...........................................................................................................
0,05
b)
para
mudança de túmulo
....................................................................................................
0,25
II - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO
.............................................................................................
0,20
III - SEPULTAMENTO:
a)
expediente:
1 -
em
sepultura provisória
.......................................................................................................
0,12
2 -
em
sepultura perpétua, cemitério de irmandade ou quando houver translado de outro
município
0,25
b)
serviços
técnicos:
1 -
abertura
de buraco:
1.1 -
para 3
carneiros
..............................................................................................................
0,50
1.2 -
para 2
carneiros
..............................................................................................................
0,25
1.3 -
para 1
carneiro
................................................................................................................
0,15
2 -
demolições
de :
2.1 -
túmulo
de menor
.............................................................................................................
0,20
2.2 -
túmulo
simples
................................................................................................................
0,40
2.2 -
túmulo
duplo
...................................................................................................................
0,80
2.4 -
mureta
de 0,30m
.............................................................................................................
0,20
2.5 -
mureta
de 0,10m
.............................................................................................................
0,10
2.6 -
um
carneiro
......................................................................................................................
0,30
2.7 -
parede
de fecho simples
..................................................................................................
0,05
2.8 -
parede
de fecho duplo
......................................................................................................
0,15
3 -
fecho
simples de 1/2 tijolo
...................................................................................................
0,12
4 -
fecho
duplo de 1/2 tijolo
.......................................................................................................
0,19
5 -
abertura
de fechamento de cachimbo:
5.1 -
no 1º
carneiro (0,65m)
......................................................................................................
0,08
5.2 -
no 2º
carneiro (1,30m)
......................................................................................................
0,15
5.3 -
no 3º
carneiro (1,95m)
......................................................................................................
0,20
6 -
serviço
de mosaico português:
6.1 -
até
1m²
.............................................................................................................................
0,05
6.2 -
acima
de 1m²
....................................................................................................................
0,10
7 -
conserto
de calçada em argamassa
....................................................................................
0,10
8 -
desmontagem
de túmulo de pedra, granito e similares
.......................................................
0,30
9 -
reposição
de pedra de 0,75m cada
.....................................................................................
0,08
10 -
reposição
de pedra de 0,90m cada
...................................................................................
0,09
11 -
abertura
e reconstrução de mureta de 0,30m
....................................................................
0,30
12 -
abertura
e reconstrução de mureta de 0,10m
....................................................................
0,20
13 -
abertura
e recolocação de 4 pedras de divisão
.................................................................
0,08
14 -
abertura
e recolocação de pedra de 0,90m
.......................................................................
0,05
15 -
abertura
e recolocação de tampa simples com calafetação
..............................................
0,10
IV - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO:
a)
Cemitério
da Saudade:
1 -
em
avenida
..........................................................................................................................
7,50
2 -
em ruas
................................................................................................................................
5,50
3 -
no
interior da quadra
............................................................................................................
4,50
b)
Cemitério
do Distrito de Sousas:
1 -
em
avenida
...............................................................................................................................
2
2 -
em ruas
................................................................................................................................
1,50
3 -
no
interior da quadra
............................................................................................................
1,40
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS:
a)
Cemitério
da Saudade (somente terreno):
1.
em
avenida:
V.R
1.1 -
à
vista
..................................................................................................................................
22
1.2 -
em 2
meses
.........................................................................................................................
23
1.3 -
em 3
meses
.........................................................................................................................
24
1.4 -
em 4
meses
.........................................................................................................................
25
1.5 -
em 5
meses
.........................................................................................................................
26
2.
em ruas:
V.R
2.1 -
à vista
..................................................................................................................................
16
2.2 -
em 2
meses
..........................................................................................................................17
2.3 -
em 3
meses
.........................................................................................................................
18
2.4 -
em 4
meses
.........................................................................................................................
19
2.5 -
em 5
meses
......................................................................................................................... 20
3.
no
interior da quadra:
V.R
3.1 -
à
vista
..................................................................................................................................
13
3.2 -
em 2
meses
..............................................................................................................,..........
14
3.3 -
em 3
meses
.........................................................................................................................
15
3.4 -
em 4
meses
.........................................................................................................................
16
3.5 -
em 5 meses
..........................................................................................................................17
b)
Cemitério
do Distrito de Sousas (somente terreno):
1 -
em
avenida
..................................................................................................... .........................
5
2 -
em ruas
................................................................................................................................
4,50
3 -
no
interior da quadra
................................................................................................................
4
c)
Cemitério
Parque Nossa Senhora da Conceição (somente terreno):
...............................
4,52
NOTAS:
1 -
Os preços públicos devidos pela
concessão de sepulturas, constantes das letras "b" e "c",
poderão ser pagos à vista ou a prazo, com uma entrada de 10% (dez por cento) e
o restante em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais.
2 -
O atraso
no pagamento dos preços públicos devidos pela concessão de sepultura acarretará
a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
VI - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS:
V.R.
a)
por
unidade
...............................................................................................................................
1,50
b)
de
emergência - Cemitério da Saudade e Distrito de Sousas - somente à vista, sem
redução
....
1,50
NOTA:
O
preço público devido pela construção de carneiro poderá ser pago à vista, com
uma redução de 20% (vinte por cento) ou a prazo, em até 10 (dez) parcelas
mensais e iguais.
VII - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO
a) para terceiros .................................................................................................................................. 3
a) para terceiros - 10% (dez por cento) do valor do terreno (nova redaçao de acordo com o Decreto nº 8.283, de 27/11/1984)
b)
para
sucessores, herdeiros e parentes
.................................................................................
0,20
VIII - EXPEDIENTE:
a)
emolumentos:
1 -
por
requerimento
................................................................................................................
0,05
2 -
por
anexo
..........................................................................................................................
0,01
b)
Certidões,
atestados, declarações, etc:
1 -
pela
narrativa, por documento
..............................................................................................
0,03
2 -
buscas
por ano
..................................................................................................................
0,015
3 -
rasa por
linha
.....................................................................................................................
0,0075
4 -
preço
máximo por documento
.............................................................................................
0,25
5 -
preço
mínimo por documento
..............................................................................................
0,06
6 -
2ª via
por documento
................................................................................... .......................
0,04
c)
contratos
e termos:
....................................................................................... ....................
V.R.
1 -
para cada
CR$ 1.000,00 do valor
.....................................................................................
0,0001
2 -
preço
mínimo por ato-ajuste
................................................................................................
0,15
d)
desentranhamento:
1 -
pela narrativa
.....................................................................................................................
0,015
2 -
por cópia
...........................................................................................................................
0,015