DECRETO Nº 8.165, DE 01 DE AGOSTO DE 1984
(Publicação
DOM 02/08/1984 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo
1º do artigo 16
, o
parágrafo 2º do artigo 22
,
os artigos
61
e
99
do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de
1980, alterados pelo
Decreto 8.027
, de 28 de
fevereiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 16
.................................................................................................................
§ 1º Considera-se sepultura provisória
aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos, e de 2 (dois) anos para
menores de 6 (seis) anos, devendo ser removidos os restos mortais nela
existentes 30 (trinta) dias após o término destes prazos.
Art. 22
...................................................................................................................
§ 2º A construção de carneiros e a
execução de quaisquer outras obras e serviços poderão ser efetuadas por
empreiteiros particulares, devidamente cadastrados e autorizados pela SETEC,
mediante prévia aprovação do projeto pelo Coordenador dos cemitérios
municipais, exceto no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, onde os
carneiros serão construídos exclusivamente pela Autarquia. (Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)
Art. 61. Na hipótese de a construção do
túmulo não ser iniciada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da
construção dos carneiros, o empreiteiro construtor fica obrigado a construir
uma mureta de alvenaria, com revestimento, de 0,10m (dez centímetros).
Parágrafo único. O empreiteiro construtor e o
concessionário ficam considerados solidariamente responsáveis pelo cumprimento
da obrigação prevista neste artigo.
Art. 99. A SETEC cobrará os preços públicos
estipulados no anexo único deste Regulamento, baseados no valor de referência
vigente, pelos serviços que executar nos cemitérios municipais, concessão de
sepulturas, exames de projetos, construção de carneiros e por outras atividades
correlatas".
Art. 2º Os
artigos
26
e
64
do Decreto nº 6.262, de 14 de
outubro de 1980, ficam acrescidos de parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"
Art. 26. ..................................................................................................................
§ 3º
A transferência somente será
autorizada após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última
concessão.
Art. 64. ...................................................................................................................
§ 3º Fica limitado a 20 (vinte) o número
de permissionários cadastrados como empreiteiros ou construtores
funerários". Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)
Art. 3º
O
artigo
100 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, restabelecido e alterado
pelo
Decreto nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 100. Os
preços públicos de que trata o artigo anterior, devidos pela concessão de
sepulturas perpétuas e pela construção de carneiros, poderão ser pagos à vista
ou a prazo, de acordo com a tabela de preços constantes do anexo único deste
Regulamento".
Art. 4º Ficam
revogados o
parágrafo único
do artigo 99
e
todos os seus itens, e o
parágrafo único
do
artigo 100, do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980.
Art. 5º Fica
aprovada a tabela de preços públicos constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 6º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário, especialmente os
Decretos nº
8.027, de 28 de fevereiro de 1984 e
nº 8.037, de
27 de março de 1984.
Campinas, 01 de agosto de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria
Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
REVOGADO pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985
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......
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.....,
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