Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreção na publicação anterior
DECRETO Nº 16.265 DE 03 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 05/07/2008 p.02)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Negociação Permanente sobre problemas coletivos da categoria, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o mês de maio foi instituído como a data base da categoria dos Servidores Públicos Municipais nos termos das Leis Municipais nº 6.058/89 e nº 8.851/96 ;
CONSIDERANDO a criação pela Lei Municipal nº 6.058/89 , da comissão de negociação permanente sobre problemas coletivos da categoria;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão de servidores para dar continuidade a negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Municipal,
DECRETA:
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores municipais para representar a Administração na composição da Comissão de Negociação Permanente sobre Problemas Coletivos da Categoria:
I - André Laubeinstein Pereira matrícula 112.749-7;
II - Carlos Henrique Pinto matrícula 112.160-0
III - Elaine Cristina Borin matrícula 34.341-2
IV - Francisco de Lagos Viana Chagas matrícula 112.219-3;
V - Iná Aparecida de T.P. Furlan- matrícula 63.469-7
VI - Isa Speranza Riguetto - matrícula 10.074;
VII - Luiz Verano Freire Pontes - matrícula 114.544-4;
VIII - Márcio Rogério Silveira de Andrade - matrícula 108.015-6;
IX - Moacir Benedito Pereira - matrícula 84.133-1;
X - Nilson José Balbo - matrícula 12.182-7;
XI - Paulo Mallmann matrícula 114.409-0;
XII - Sílvia Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona- matrícula 98.972-0.
Art. 4º A Comissão de Negociação será coordenada pelo Secretários Municipais de Recursos Humanos, de Assuntos Jurídicos, Finanças e Cultura.
I - promover os estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;
II - propor soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;
III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da
representatividade do Sindicato;
IV - propor novas condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.
Campinas, 03 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 46/2008, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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