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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 15.831 DE 21 DE MAIO DE 2007

(Publicação DOM 22/05/2007 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 16.265 , de 03/07/2008

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Negociação.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o mês de maio foi instituído como a data base da categoria dos Servidores Públicos Municipais, nos termos das Leis Municipais nº 6.058 , de 06 de junho de 1989 e nº 8.851, de 28 de maio de 1996;  
CONSIDERANDO a criação, pela Lei Municipal nº 6.058 , de 06 de junho de 1989, da comissão de negociação permanente, que trata de problemas coletivos da categoria;  
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão de Servidores para dar continuidade a negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Negociação, paritária, visando a tratativa do processo de negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.  

Art. 2º  Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de Negociação:
I - Carlos Henrique Pinto matrícula 112.160-0  
II - Francisco de Lagos Viana Chagas matrícula 112.912-3;  
III - André Laubeinstein Pereira matrícula 112.749;  
IV - Isa Speranza Riguetto matrícula 10.074;  
V - Luiz Verano Freire Pontes - matrícula 114.544-4;  
VI - Márcia Maeda - matrícula 35.602-3;  
VII - Nilson José Balbo - matrícula 12.182-7;  
VIII - Paulo Mallmann - matrícula 114.409-0;  
IX - Paulo Roberto Cardoso Neumeister - matrícula 114.447-2;  
X - Silvia Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona - matrícula 98.972-0;  
XI - Moacir Benedito Pereira matrícula 84.133-1.  

Art. 3º  Cabe ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas encaminhar ofício ao sr. Prefeito Municipal com os nomes de seus membros ou representantes que deverão compor a Comissão de Negociação, em número não superior ao dos servidores municipais nomeados.  

Art. 4º  A Comissão de Negociação será coordenada pelo Secretários Municipais de Recursos Humanos, de Assuntos Jurídicos, Finanças e Cultura, Esportes e Lazer.  

Art. 5º  Caberá à Comissão de Negociação:  
I - promover os estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;  
II - propor soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;  
III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da representatividade do Sindicato;  
IV - propor novas condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.  

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 21 de maio de 2007  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal  

ANTONIO CARIA NETO  
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício  

PAULO MALLMANN  
Secretário de Finanças  

LUIZ VERANO FREIRE PONTES  
Secretário de Recursos Humanos   

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 49/2007, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS  
Secretária-Chefe de Gabinete  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR  
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa   


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