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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.138 DE 18 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 19/01/2002 p.02)

Dispõe sobre a criação do Passe Criança no transporte coletivo do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Executivo a instituir o Passe Criança no transporte coletivo municipal.

Art. 2º  O Passe Criança deverá facilitar o acesso das crianças que gozam da gratuidade no transporte coletivo da cidade, ao interior dos coletivos dotados de catracas. 

Art. 3º  VETADO  

Art. 4º  VETADO  

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de janeiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Antonio Flôres - Vereador
PROTOCOLO76.954-01


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