Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.138 DE 18 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM 19/01/2002 p.02)
Dispõe sobre a criação do Passe Criança no transporte coletivo do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Campinas, 18 de janeiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Antonio Flôres - Vereador
PROTOCOLO76.954-01