Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.792 DE 24 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 25/03/1994: p.07)
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos
do
Campinas, 24 de março de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 24 DE MARÇO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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