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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 18.243 DE 28 DE JANEIRO DE 2014


(Publicação DOM 28/01/2014: p. 01)


ALTERA O DECRETO Nº 12.278, DE 24 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO



O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica alterado o caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite, paritária, representada em igual número, pelos setores de governo, de trabalhadores e de empregadores, com a seguinte composição:

I - Setor de Governo:

a) Ministério do Trabalho e Emprego - Subdelegacia do Trabalho em Campinas;

b) Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT);

c) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;

d) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho - CESIT;

II - Setor de Empregadores:

a) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) - Departamento de Ação Regional de Campinas;

b) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Diretoria Regional de Campinas

c) Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC); d) Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas (SINDLOJAS);

III - Trabalhadores:

a) União Geral dos Trabalhadores (UGT);

b) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

c) Força Sindical;

d) Nova Central Sindical dos Trabalhadores no Estado de São Paulo;

.................................................................. (NR)


Art. 2º - Fica alterado o Art. 6º do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas. (NR)


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decretos nº 15.703 , de 01 de dezembro de 2006, e Decreto nº 17.972 , de 15 de maio de 2013.


Campinas, 28 de janeiro de 2014


HENRIQUE MAGALHÃES TEIXERA
Prefeito Municipal em Exercício


MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos


WANDERLEY ALMEIDA
Secretário de Relações Institucionais


JAIRSON CANÁRIO
Secretário de Trabalho e Renda


REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/12521, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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