Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.972, DE 15 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 16/05/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.243 , de 28/01/2014
CONSIDERANDO
as novas centrais sindicais que representam os trabalhadores organizados, e
também a ampliação de representantes do setor patronal;
DECRETA:
Fica
alterado o caput e os incisos do
Art. 3º A
Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite,
representada pelos setores de governo, de trabalhadores e de empregadores, com
a seguinte composição:
I - Setor
de Governo:
a)
Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b)
Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC);
c)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
d)
Secretaria de Cultura;
e)
Secretaria Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência e Mobilidade
Reduzida;
II - Setor
de Empregadores:
a)
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);
b)
Sindicato dos Varejistas;
c)Sindicato
dos lojistas;
d)
Sindicato dos Hotéis Restaurantes e Bares e Similares de Campinas;
III -
Trabalhadores:
f) Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
g) Central
Sindical e Popular (CONLUTAS)
h) União
Geral dos Trabalhadores (UGT)
.........................................
(NR)
Fica
alterado o
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº 15.703
de 01 de dezembro de 2006.
Campinas, 15 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WANDERLEY ALMEIDA
Secretário de Relações Institucionais
JAIRSON CANÁRIO
Secretário de Trabalho e Renda
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
de acordo com os elementos constantes no protocolado administrativo nº
13/10/12521, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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