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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.703, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 02/12/2006 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.972 , de 15/05/2013
REVOGADO pelo Decreto nº 18.243 , de 28/01/2014

Altera o decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que institui a comissão municipal de emprego no âmbito do sistema público de emprego. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

................................................................   

Art. 3º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária, sendo formada com a representação, em igual número, dos setores de governo, de trabalhadores e de empregadores, conforme segue:   

I Setor de Governo:   

a) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Subdelegacia do Trabalho em Campinas;   

b) Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT);   

c) Prefeitura Municipal de Campinas;   

e) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT);   

II Setor de Empregadores:   

a) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) Departamento de Ação Regional Campinas;   

b) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) Diretoria Regional de Campinas   

c) Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);   

d) Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas (SINDILOJAS);   

III Trabalhadores:   

a) Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT);   

b) Central Única dos Trabalhadores (CUT);   

c) Força Sindical;   

d) Nova Central Sindical dos Trabalhadores no Estado de São Paulo.   

................................................................ (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 2006 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal 

CARLOS HENRIQUE PINTO   

Secretário de Assuntos Jurídicos 

WALDIR JOSÉ DE QUADROS   

Secretário de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/43566, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, EM NOME DE SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS   

Secretária-Chefe de Gabinete  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR   

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo 

DCR/06-94   


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