Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.374 DE 31 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 03/09/2012 p.23)
Proíbe, no Município ne Campinas, a fabricação e comercialização de mamadeiras e chupetas que contenham a substância Bisfenol-A.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
I - multa
de 500 (quinhentas) UFIC's, dobrada a cada reincidência da irregularidade.
Campinas, 31 de agosto de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Petterson Prado
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 31 DE AGOSTO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral
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