Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 156 /2009
(Publicação DOM de 20/08/2009 p.19)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é função do poder público ampliar e universalizar as condições de mobilidade de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente e outros atendidos pela Legislação vigente, prezando pela manutenção da qualidade dos serviços prestados na inclusão dessas pessoas no Transporte Público do Município de Campinas,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.263 , de 05 de junho de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.329 , de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas, e seus decretos regulamentadores, os contratos de concessão e os termos de permissão do transporte público, adequados à Rede Integrada de Transporte Coletivo Público de Campinas Intercamp;
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro 2004, e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO a criação do Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, com o objetivo de desenvolver e articular ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos, gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente através do Decreto nº 15.570/06 .
RESOLVE:
Campinas, 18 de agosto de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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