Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.464 DE 10 DE MAIO DE 2006
(Publicação DOM 11/05/2006 p.02)
Regulamenta a Lei nº 9.788, de 02/07/1998, que Autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de ensino fundamental e de cursos profissionalizantes do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão do benefício de redução tarifária concedida pela Lei nº 9.788 , de 02 de julho de 1998, aos estudantes e estabelecer critérios para cadastramento dos beneficiários;
CONSIDERANDO o início da implantação da nova rede de transporte coletivo - INTERCAMP, com o início da operação conjunta e integrada dos serviços Convencional e Alternativo;
CONSIDERANDO a implantação do Bilhete Único, a partir de 1º de maio de 2006, que possibilitará a integração tarifária temporal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de cotas de viagens aos estudantes, especialmente em relação aos cursos supletivos de presença flexível e com frequência obrigatória;
DECRETA:
I - ensino fundamental e médio;
II - educação profissional técnica de nível médio, nos termos dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os devidamente reconhecidos e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a legislação em vigor, em particular a Resolução CNE/CBE nº 04/99, a qual Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Técnico e a Indicação CCC nº 08/2000, que Institui as Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
III - supletivos com presença regular obrigatória;
IV - supletivos de presença flexível, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e legislações pertinentes, em particular o disposto no artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 01, de 12 de janeiro de 2001, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
V - supletivos em telessalas, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e legislação pertinente, em particular o disposto na Resolução nº 181 de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
I - até 10 (dez) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 1 (um) dia, e para estudantes dos cursos previstos nos incisos IV e V do referido artigo;
II - até 20 (vinte) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 2 (dois) dias;
III - até 30 (trinta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 3 (três) dias;
IV - até 40 (quarenta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do artigo 1º, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 4 (quatro) dias;
V - até 50 (cinquenta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 5 (cinco) dias, e para estudantes dos cursos previstos no inciso I do referido artigo;
Campinas, 10 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado administrativo nº 06/10/19928, em nome de Secretaria Municipal de Transportes e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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