Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.788 DE 02 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 03/07/1998 p.01)
Regulamentada pelo
Decreto
nº 12.976
de 19/10/1998
Regulamentada pelo Decreto nº 13.807, de 12/12/2001
Regulamentada pelo
Decreto nº 15.464
, de 10/05/2006
Autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºA Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 50% (cinquenta por cento) da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal aos estudantes universitários de graduação, em regime integralmente presencial, no transporte público coletivo urbano municipal. (acrescida pela Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014) (Regulamentada pelo Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)
Art. 3º O cadastro dos beneficiados, emissão, distribuição e vendas fi cam a cargo da TRANSURC - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas. (Nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014) (Regulamentada pelo Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)
Paço Municipal, 02 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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