Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 001/2006
(Publicação DOM 01/02/2006 p.12)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DAS ISENÇÕES DO IPTU; DISCIPLINA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL A TERCEIRO INTERESSADO E TRAZ O FORMULÁRIO DA DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (DAC)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições legais,
determinadas pela
Lei 10.248
, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO
a necessidade de edição de atos normativos para
regulamentação da
Lei nº 11.111
, de 26 de dezembro de 2001 com as
alterações introduzidas pela
Lei nº 12.176
, de 27 de dezembro de 2004 e pela
Lei nº 12.445
, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO
a publicação do
Decreto nº 15.358
, de 28 de dezembro de 2005, e a
necessidade de regulamentação dos documentos necessários para concessão das
isenções do IPTU e de divulgação do formulário da Declaração de Atualização
Cadastral (DAC);
CONSIDERANDO
a necessidade de centralização dos demais atos normativos
relativos ao IPTU como medida para facilitar a operacionalização dos mesmos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS ISENÇÕES
Seção I - Isenção para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia
I -
demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II -
carta de concessão do benefício, expedida pelo INSS ;
III -
comprovante do recebimento de aposentadoria ou pensão ou do
benefício de amparo social ao idoso (holerite, ou recibo bancário e cartão
magnético, ou de outra fonte acaso existente), referente ao mês imediatamente
anterior ao de protocolização do requerimento;
IV -
comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou
correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de
protocolização do requerimento;
V -
recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda,
acompanhada de todos os anexos, ou da Declaração de Isento, conforme o caso;
VI -
certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);
VII -
certidão de nascimento (em caso de pensionista filho, menor de 21
anos ou inválido);
VIII
certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o estado
civil;
IX
certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação
judicial, sendo caso.
Seção II - Isenção para Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
I -
demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II -
certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pela Força Armada
subordinado a qual tenha combatido, ou Diploma de Medalha de Campanha
(excombatente e cônjuge sobrevivente de ex-combatente da II Guerra Mundial);
III -
certidão fornecida por unidade militar estadual ou Diploma de
Medalha de Campanha, ou Diploma pela Participação (ex-combatente e cônjuge
sobrevivente de ex-combatente da Revolução Constitucionalista de 1932);
IV -
comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou
correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de
protocolização do requerimento;
V -
certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente).
Seção III - Isenção para Habitação Popular
I -
demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II -
comprovante de residência (conta de água, ou luz, ou telefone ou correspondência
bancária), referente ao mês imediatamente anterior ao de protocolização do
requerimento;
III -
recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda,
acompanhada de todos os anexos, ou da Declaração de Isento, conforme o caso;
Seção IV - Isenção para Imóveis Cedidos para Uso da Administração Pública
I -
demonstrativo de lançamento constante do último carnê de IPTU;
II -
termo de cessão ou de permissão de uso, com vigência atestada pela
repartição municipal ou órgão da administração pública a quem cedido o imóvel.
III -
comprovante de pagamento do IPTU porventura efetuado a partir da
vigência do termo de cessão ou permissão de uso, se houver.
Seção V - Isenção para Áreas Ocupadas pela Administração Pública
I
demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II
indicação da área efetivamente ocupada e do órgão público que está
utilizando o imóvel.
Seção VI - Isenção para Imóveis Tombados
I
demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II
certidão atualizada de matrícula do imóvel, com a averbação do
tombamento;
III -
comprovante de residência do requerente (conta de água, ou luz, ou
telefone ou correspondência bancária), referente ao mês imediatamente anterior
ao de protocolização do requerimento, para os casos de imóveis de uso
residencial;
IV
cópia do Certificado de Conclusão da Obra ou do Alvará de Reforma,
no caso de reforma de imóveis de uso comercial.
Seção VII - Isenção para Área Não Edificável
I
demonstrativo de lançamento, constante do último carnê de IPTU;
II
certidão atualizada de matrícula do imóvel, com a averbação das
servidões de passagem.
Seção VIII - Isenção para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
I -
documento que comprove que o empreendimento se refere a
EHIS-Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, regulados pela
Lei
Municipal nº 10.410
,
de 17 de janeiro de 2000, ou a programas habitacionais destinados a moradias
populares;
II -
número do protocolo do pedido de aprovação do empreendimento;
III -
Termo de Convênio firmado com o Poder Público, no caso de
entidades conveniadas;
IV -
atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e
última alteração, registrados no órgão competente; legislação de regência, nos
casos de órgãos do setor público ou sob controle acionário do Poder Público;
V -
código do imóvel, junto ao Cadastro Imobiliário do DRI/SMF;
VI -
cópia da certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de
registro competente e com data não superior a 01 (um) ano.
I -
Termo de Convênio firmado com a COHAB-CAMPINAS ou com a SEHAB -
Secretaria Municipal da Habitação;
II -
certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS -
Conselho Nacional de Assistência Social, para o caso de sociedades sem fins
lucrativos;
III -
documento que comprove que o empreendimento se refere a EHIS -
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, regulados pela
Lei
Municipal nº 10.410
,
de 17 de janeiro de 2000, ou a programas habitacionais destinados a moradias
populares;
IV -
número do protocolo do pedido de aprovação do empreendimento;
V -
atos constitutivos da entidade, compostos de contrato ou estatuto
sociais e última alteração, registrados no órgão competente; legislação de
regência , nos casos de órgãos da administração direta e indireta;
VI -
código do imóvel, junto ao Cadastro Imobiliário do DRI/SMF;
VII -
cópia da certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo cartório
de registro competente e com data não superior a 01 (um) ano.
Seção IX - Disposições Gerais sobre as isenções
I
Pedidos efetuados por pessoas físicas:
a)
cédula de identidade;
b)
CPF.
II -
Pedidos efetuados por pessoas jurídicas:
a)
atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e
última alteração, registrados no órgão competente;
b)
CNPJ;
I -
sendo o requerimento formulado por procurador, ou sobrevindo sua
admissão ao procedimento administrativo tributário posteriormente, devem também
ser anexados:
a)
original ou cópia autêntica do instrumento de mandato, com outorga
expressa de poderes de representação perante a administração pública para a
prática do ato;
b)
cópia da cédula de identidade e do CPF do outorgante e do outorgado,
se pessoa física;
c)
atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e
última alteração, registrados no órgão competente; CNPJ e cédula de identidade
e do CPF do signatário do instrumento de mandato, com poderes de representação
da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos.
d)
sendo caso de substabelecimento de mandato, original ou cópia do
instrumento correspondente e cópia da cédula de identidade e do CPF do
substabelecente e do substabelecido.
II
sendo o requerimento formulado por pessoa jurídica:
a)
CNPJ;
b)
cédula de identidade e do CPF do subscritor do requerimento, com
poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos
constitutivos.
CAPÍTULO II - DA DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
CAPÍTULO III - DA INFORMAÇÃO CADASTRAL
I -
certidão negativa de débitos relativos a imóvel;
II -
certidão de valor venal, atribuído a imóvel para efeito de cálculo
de IPTU;
III -
certidão negativa de lançamento de tributo imobiliário;
IV -
certidão de área construída;
V -
guia para pagamento de tributo imobiliário, desde que desprovida de
caráter constitutivo ou declaratório de crédito tributário.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 01 de Fevereiro de 2006
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor
ANEXO ÚNICO - (Ver DOM de 01/02/2006 página 13)
Modelo de Formulário da Declaração de Atualização Cadastral - DAC
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