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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.222, DE 02 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 03/03/2005 p.08)

Disciplina o transporte gratuito de idosos  nos veículos pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo, modalidade seletivo.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo, nos termos do Art. 51 , § 5º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º  O permissionário de transporte coletivo municipal na modalidade Seletivo fica obrigado a transportar gratuitamente idosos com mais de 65 anos.
§ 1º  A garantia de transporte gratuito de idoso fica limitada à quantidade de assentos disponibilizados.
§ 2º  A Prefeitura Municipal,por seus órgãos competentes estabelecerá a quantia de assentos disponibilizados para idosos, levando em consideração a capacidade de passageiros transportados pelo veículo.
§ 3º  O veículo vinculado ao serviço Seletivo deverá conter, no mínimo, 1(um) assento reservado para idosos.

Art. 2º  O motorista ou auxiliar de cobrador deverá zelar pelos assentos reservados, devendo conduzir o idoso até o assento.
Parágrafo único.  O assento reservado deverá ficar o mais próximo possível da porta de entrada do veículo, devendo ser demarcado de modo a identificá-lo.

Art. 3º  Não será considerado excesso de passageiros, no caso de algum passageiro que estiver ocupando o assento reservado ser transportado em pé por desocupar o lugar.

Art. 4º  Ao não cumprimento dos dispositivos desta lei aplicar-se-á as penalidades previstas pela Lei nº 11.263 , de 05 de junho de 2002.

Art. 5º  A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, dentro do prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 2005

DÁRIO SAADI
Presidente

autoria: Vereador Cid Ferreira

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE MARÇO DE 2005.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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