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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.648 DE 17 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 06)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 5.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º da Lei Municipal nº 5.830, de 16 de setembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O Conselho Administrativo, órgão normativo, deliberativo e de controle da Fundação, fica composto pelos seguintes membros:
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação;

II - O Diretor(a) Executivo(a);
III - 01 (um) representante de cada uma das Coordenadorias;
IV - 01 (um) representante dos Diretores Regionais, eleito por seus pares;
V- 02 (dois) representantes dos professores do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
VI - 01 (um) representante dos professores do programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares por meio de assembléia;
VIII - 01 (um) representante dos alunos do programa Educação Profissional, eleito por seus pares por meio de assembléia;
IX - 01 (um) representante dos Agentes de Apoio Operacional, eleito por seus pares;
X - 01 (um) representante eleito pelos membros do Conselho Orçamento Participativo;
XI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC, indicado pela entidade representativa;
XII - 01 (um) representante dos trabalhadores da FUMEC, indicado pela entidade que os representa;
XIII - 01 (um) representante, membro do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo mesmo. (NR)

Art. 2º - Fica alterado o Art. 11 - da Lei nº 5.830, de 16 de setembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - A presidência do Conselho Administrativo será exercida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/8713


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