Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/07/2013: 06)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 5.830, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - o
titular da Secretaria Municipal de Educação;
II - O
Diretor(a) Executivo(a);
III - 01
(um) representante de cada uma das Coordenadorias;
IV - 01
(um) representante dos Diretores Regionais, eleito por seus pares;
V- 02
(dois) representantes dos professores do programa de Educação de Jovens e
Adultos, eleitos por seus pares;
VI - 01
(um) representante dos professores do programa de Educação Profissional, eleito
por seus pares;
VII - 02
(dois) representantes dos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos,
eleitos por seus pares por meio de assembléia;
VIII - 01
(um) representante dos alunos do programa Educação Profissional, eleito por
seus pares por meio de assembléia;
IX - 01
(um) representante dos Agentes de Apoio Operacional, eleito por seus pares;
X - 01 (um)
representante eleito pelos membros do Conselho Orçamento Participativo;
XI - 01
(um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC,
indicado pela entidade representativa;
XII - 01
(um) representante dos trabalhadores da FUMEC, indicado pela entidade que os
representa;
XIII - 01
(um) representante, membro do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo
mesmo. (NR)
Art. 11 -
A presidência do Conselho Administrativo será exercida pelo titular da pasta da
Secretaria Municipal de Educação (NR)
Campinas, 17 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/8713