Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.234 DE 12 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 14/01/2011 p.01)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão do Serviço Alternativo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo; e
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 9º da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002,
DECRETA:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
III - Cartão Especial: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,14 (um real e quatorze centavos).
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,76 (setenta e seis centavos de real).
I - Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 4º deste Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III - Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: na linha Circular-Centro/Linhão da Saúde será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 4º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Campinas, 12 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário De Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/01280, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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