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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.975 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

(Publicação DOM 04/02/2010 p.06)

Dispõe sobre os Preços Públicos para a execução dos procedimentos de Licenciamento e Fiscalização Ambientais previstos nos convênios firmados pela municipalidade com o Estado de São Paulo com fundamento na Lei 13.508, de 22 de dezembro de 2008, na forma que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, VIII e 150, parágrafo único , da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.508, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o Município de Campinas a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB, visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empeendimentos de impacto local;
CONSIDERANDO a celebração dos convênios, na forma do diploma legal supra citado, com a delegação ao Município da execução dos procedimentos administrativos necessários ao licenciamento e à fiscalização ambientais de atividades e empreendimentos de impacto local; e
CONSIDERANDO , finalmente, a edição dos Decretos Estaduais nºs 47.397/02, 47.400/02 e 48.919/04, da Resolução SMA nº 92/08 e da Portaria CBRN nº 17/08 e suas alterações,

DECRETA :

Art. 1º  Os preços públicos relativos aos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambientais de atividade e empreendimentos de impacto local, previstos nos convênios firmados pelo Município de Campinas com o Governo do Estado de São Paulo com fundamentos na Lei nº 13.508 , de 22 de dezembro de 2008, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto.

Art. 2º  Os valores dos preços públicos previstos no art. 1º deste Decreto são equivalentes aos estabelecidos na legislação estadual, notadamente nos Decretos Estaduais nºs 47.397/02, 47.400/02 e 48.919/04, na Resolução SMA nº 92/08, na Portaria CBRN nº 17/08 e em sua alterações.
Parágrafo único.  Para efeito do disposto no caput, os valores estabelecidos em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo devem ser convertidas em Unidades Fiscais do Município de Campinas, nos termos da Lei nº 11.097 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Finanças a execução das ações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único.  Os caso omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Finanças, atendendo-se ao interesse ambiental.

Art. 4º  Os preços públicos serão recolhidos ao fundo de Recuperação, Manutenção e Prevenção do Meio Ambiente PROAMB.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de fevereiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/45.638, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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