Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.887, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 31/08/2004 p.07)
Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos" - CEPROCAMP.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Educação para o Trabalho é uma diretriz da Política Nacional da Educação, conforme inciso IV do artigo 214 da Constituição Federal, por constituir um dos instrumentos privilegiados para a melhoria da qualidade de vida e a promoção da cidadania; e
Considerando o artigo 47 da Lei Federal nº. 9649/98, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 3º da Lei Federal n.º 8.948/94, pela qual a expansão da oferta de educação profissional, através da criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente ocorrerá em parceria com os Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, objetivando o desenvolvimento e a expansão de novas escolas técnicas; e
Considerando o disposto no
art. 23
da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF, e
Considerando a competência da Prefeita para delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, nos termos do
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica de Campinas; e
Considerando os objetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, em atender as necessidades e demandas da população da cidade e região, em busca de qualificação e formação profissional, e melhores possibilidades de inserção no mundo do trabalho; e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 5º do Estatuto da Fundação Municipal para Educação Comunitária e o inteiro teor do Convênio e aditivos formalizados entre o Governo Federal/MEC/PROEP (Programa de Expansão de Educação Profissional), o Município de Campinas e a FUMEC; e
Considerando, por fim, a existência de previsão orçamentária na rubrica 12.363.2028.4002.000 destinada a "Expansão do Atendimento e Cobertura Educativa da SME e FUMEC"
DECRETA:
Campinas, 30 de agosto de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
CARMEM LÚCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Secretária Municipal de Educação em Exercício - Presidente da FUMEC em Exercício
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