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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.514 DE 31 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM  01/04/2006: p.01)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º Art. 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de Dezembro de 2001, com redação dada pela Lei 12.445 de 21 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16 - A O valor unitário do metro quadrado de terreno poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente e consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária, para atender a circunstâncias particulares do caso concreto, verificada a inexatidão do valor constante da Planta Genérica de Valores".(AC)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadores Zé Carlos E Francisco Sellin
PROT.: 06/08/001817


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