Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.514 DE 31 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 01/04/2006: p.01)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º - O Art. 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de Dezembro de 2001, com redação dada pela Lei 12.445 de 21 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - A O valor unitário do metro quadrado de terreno poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente e consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária, para atender a circunstâncias particulares do caso concreto, verificada a inexatidão do valor constante da Planta Genérica de Valores".(AC)
Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de março de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereadores Zé Carlos E Francisco Sellin
PROT.: 06/08/001817