Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS VIGENTES EM MAIO DE 2023
(Publicação DOM 27/07/2023 p.16)
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas publica as tabelas salariais dos Cargos e Empregos Públicos e dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função com o reajuste de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) em relação ao salário do mês de abril/2023, definido na Lei Complementar nº 422, de 04 de julho de 2023, vigente a partir de 1º de maio de 2023.
Publica também o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais determinado liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2276582-57.2022.8.26.0000, vigente a partir de 01 de dezembro de 2022.
1. Fazem parte desta publicação os seguintes Anexos:
I-A: Quadro de Cargos do Quadro Geral da Lei nº 12.985/07;
I-B: Quadro de Cargos da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-C: Quadro Suplementar do Quadro Geral e da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-D: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro Geral e Saúde;
II-A: Quadro de Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
II-B: Tabela Salarial dos Cargos da Guarda Municipal;
III-A: Quadro de Cargos do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-B: Quadro Suplementar do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-C: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro do Magistério;
IV-A: Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
IV-B: Tabela Salarial dos Cargos da Orquestra Sinfônica;
V-A: Quadro de Cargos de Procurador do Município;
V-B: Tabela Salarial dos Cargos de Procurador do Município;
VI-A: Quadro dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VI-B: Tabela Salarial dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VII: Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função.
2. As Tabelas Salariais constantes nos Anexos I-D, II-B e V-B correspondem a jornada semanal de 36 horas.
3. A Tabela Salarial constante no Anexo III-C corresponde a:
I - Jornada semanal de 32 horas para o grupo dos Docentes;
II - Jornada Semanal de 36 horas para o grupo dos Especialistas em Educação.
4. A Tabela Salarial constante no Anexo IV-B corresponde a jornada semanal de 30 horas.
5. A jornada diferenciada possui vencimento base proporcional à jornada realizada.
Campinas, 25 de julho de 2023
SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ANEXO I-A
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