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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS 02/2023

(Publicação DOM 03/04/2023 p.77) 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, o estudo "Delimitação da planície de inundação do Rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas".

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
Considerando o artigo 190 da Lei Orgânica de Campinas que estabelece as várzeas urbanas como áreas de proteção permanente;
Considerando o artigo 41 da Lei Complementar nº 189/18 que determina que as várzeas/planícies de inundação não deverão sofrer intervenções de impermeabilização, aterro ou edificação;
Considerando o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 208/18 que estabelece que os brejos e planícies de inundação existentes na gleba deverão ser incluídos para compor o percentual legal de áreas permeáveis do parcelamento do solo;
Considerando o parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 21.857/21 que determina que o levantamento planialtimétrico e cadastral deverá contemplar as planícies de inundação.
Considerando o estudo "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas", objeto do contrato com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT nº 010/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído para a bacia hidrográfica do Rio Capivari, a delimitação das Planícies de Inundação e suas áreas inundáveis, conforme os estudos técnicos "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas, objeto do Contrato 010/2022, desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica - IPT, disponível na página da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/estudos-elaborados-pelo-ipt.
Parágrafo Único.  Os arquivos vetoriais do estudo técnico supracitado, podem ser adquiridos através do portal geoambiental da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: https://geoambiental.campinas.sp.gov.br

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 2023

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


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