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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 02, DE 2023

(Publicação DOM 13/03/2023 p.12)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega de documentos previstos nos incisos I a IV do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003/2018, nos termos em que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO o impacto negativo nas rotinas operacionais das empresas durante o enfrentamento da Pandemia do Covid-19, que trouxe dificuldades ao atendimento do prazo para a prestação de contas relativas aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 15.602, de 8 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a prestação de contas do investimento não impacta o cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 15.602, de 8 de maio de 2018.

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  O prazo para entrega dos documentos previstos nos incisos I a IV do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003/2018, relativos aos anos civis de 2019 a 2022, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo prevista no caput deste artigo não altera os prazos das demais obrigações existentes relativas à concessão ou fruição dos incentivos e não repercute no cronograma de investimentos que fundamentou sua concessão.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2023

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS



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