Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 02, DE 2023
(Publicação DOM 13/03/2023 p.12)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega de documentos previstos nos incisos I a IV do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003/2018, nos termos em que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO o impacto negativo nas rotinas operacionais das empresas durante o enfrentamento da Pandemia do Covid-19, que trouxe dificuldades ao atendimento do prazo para a prestação de contas relativas aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 15.602, de 8 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a prestação de contas do investimento não impacta o cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 15.602, de 8 de maio de 2018.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Campinas, 10 de março de 2023
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS