Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Tabelas salariais
(Publicação DOM 17/08/2022 p.21)
Tabelas salariais atualizadas de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 360, de 05 de julho de 2022 e Lei nº 16.202, de 17 de março de 2022
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas publica as tabelas salariais dos Cargos e Empregos Públicos e dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função com o reajuste de 12,13% (doze vírgula treze por cento) em relação ao salário do mês de abril/2022, definido na Lei Complementar nº 360, de 05 de julho de 2022, vigente a partir de 1º de maio de 2022.
Publica também o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais estabelecido na Lei nº 16.202, de 17 de março de 2022, vigente a partir de 17 de março de 2022.
1. Fazem parte desta publicação os seguintes Anexos:
I-A: Quadro de Cargos do Quadro Geral da Lei nº 12.985/07;
I-B: Quadro de Cargos da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-C: Quadro Suplementar do Quadro Geral e da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-D: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro Geral e Saúde;
II-A: Quadro de Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
II-B: Tabela Salarial dos Cargos da Guarda Municipal;
III-A: Quadro de Cargos do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-B: Quadro Suplementar do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-C: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro do Magistério;
IV-A: Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
IV-B: Tabela Salarial dos Cargos da Orquestra Sinfônica;
V-A: Quadro de Cargos de Procurador do Município;
V-B: Tabela Salarial dos Cargos de Procurador do Município;
VI-A: Quadro dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VI-B: Tabela Salarial dos Empregos Públicos e Funções Públicas Temporárias;
VII: Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função.
2. As Tabelas Salariais constantes nos Anexos I-D, II-B e V-B correspondem a jornada semanal de 36 horas.
3. A Tabela Salarial constante no Anexo III-C corresponde a:
I - Jornada semanal de 32 horas para o grupo dos Docentes;
II - Jornada Semanal de 36 horas para o grupo dos Especialistas em Educação.
4. A Tabela Salarial constante no Anexo IV-B corresponde a jornada semanal de 30 horas.
5. A jornada diferenciada possui vencimento base proporcional à jornada realizada.
Campinas, 11 de agosto de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ANEXO I-A
ANEXO I-B
ANEXO I-C
ANEXO I-D
ANEXO II-A
ANEXO II-B
ANEXO III-A
ANEXO III-B
ANEXO III-C
ANEXO IV-A
ANEXO IV-B
ANEXO V-A
ANEXO V-B
ANEXO VI-A
ANEXO VI-B
ANEXO VII
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