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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 031/2022

(Publicação DOM 10/06/2022 p.01)


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco de junho de 2010 e pela Lei Municipal nº 15.942 de 29 de julho de 2020,
Considerando a sistemática necessidade de recomposição de representação de Conselheiros da Sociedade Civil no CMAS Campinas;
Considerando que em todas essas ocasiões há a necessidade do Colegiado deliberar por criar e legislar sobre a Comissão Eleitoral;

RESOLVE

Criar a Comissão Eleitoral Permanente que terá por finalidade acompanhar a necessidade de promover e proceder com a condução dos processos eleitorais no âmbito do CMAS, com prerrogativas para elaboração dos editais, resoluções, regimentos e demais instrumentos no exercício do seu papel, devendo dar ciência dos atos praticados ao Plenário do Conselho.

Campinas, 31 de maio de 2022

ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI
Presidente CMAS


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