Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 4 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 05/05/2022 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos afetados pela pandemia de covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - bares, restaurantes e estabelecimentos correlatos;
II - academias;
III - clubes sociais, clubes esportivos e gestões de instalações de esportes (quadras poliesportivas);
IV - igrejas e templos religiosos;
V - barbearias e salões de beleza;
VI - comércio varejista e atacadista;
VII - escritórios e estabelecimentos correlatos.
Campinas, 04 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2022/08/3.563
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