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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 68/2002

(Publicação DOM 29/11/2002 p.07)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 - LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8.724, de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130, de 14/01/2002, regulamentada pelo Decreto 13.509 de 16/12/2000 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a Reunião Ordinária de 26/11/2002;

RESOLVE

1) Retificar a Resolução CMAS nº 06/2002, que informa a Composição Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no que tange a última frase:
ONDE SE LÊ: As indicações e proposições da referida Comissão, deverão ser submetidas, obrigatoriamente, à apreciação do CMAS
LEIA-SE: As indicações e proposições da referida Comissão, deverão ser apresentadas ao CMAS para o devido acompanhamento

Campinas, 27 de Novembro de 2002

MARIA ANGELA FIGUEIREDO QUEIROZ
Presidente do CMAS / Campinas


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