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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

NOTA TÉCNICA SMASDH Nº 003/2021

(Publicação DOM 06/07/2021 p.3)

Dispõe sobre orientações parar retomada das atividades coletivas presenciais pelos serviços e programas executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, diretamente ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil e altera a Nota Técnica SMASDH nº 001/2021.

Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontram a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Considerando os diálogos estabelecidos junto às Organizações da Sociedade Civil (OSC's) em reuniões realizadas por região, referente a Nota Técnica SMASDH nº 001/2021, principalmente em relação a possiblidade de transição de fase, considerando o Plano São Paulo;
Considerando o Decreto Municipal nº 21.550, de 29 de junho de 2021, que "altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 que Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".
A SMASDH orienta, por meio desta Nota Técnica, a retomada das atividades coletivas presenciais pelos serviços, programas e projetos executados diretamente pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos ou pela rede privada de assistência social, mediante Termos de Colaboração ou de Fomento, com o emprego de medidas de prevenção, respeitando as regras sanitárias e de distanciamento de acordo com a Fase do Plano São Paulo na qual o município estiver alocado.

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Nota Técnica SMASDH nº 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos deverão observar as orientações contidas na parte geral desta Nota Técnica, bem como as abaixo dispostas, conforme as fases do Plano São Paulo, aplicando-se as regras da Fase Vermelha à Fase Emergencial e, da Fase Laranja à Fase de Transição".

Art. 2º  Fica definida a retomada das atividades coletivas presenciais a partir do dia 12/07/2021, respeitado o limite da capacidade de atendimento definido para a Fase do Plano São Paulo em vigor no município, conforme estabelecido na Nota Técnica SMASDH nº 001/2021.
Parágrafo Único. Caso seja identificada a necessidade de adequações específicas no local de execução das atividades, as mesmas poderão ser realizadas no período compreendido entre os dias 12/07/2021 a 09/08/2021, iniciando gradativamente a retomada de tais atividades.

Art. 3º Fica disponibilizado o Guia de orientações para a Rede Socioassistencial, publicado no link < https://www.campinas.sp.gov.br/notas_tecnicas_smasdh.php >, sendo um documento orientativo, que apresenta as diretrizes e medidas de controle e prevenção da COVID-19 para o retorno às atividades coletivas presenciais laborais e sociais da rede socioassistencial, de forma gradual, consciente e responsável.
§ 1º. O guia prioriza a orientação aos Serviços da Proteção Social Básica e Especial de Média Complexidade.
§ 2º. Para os Serviços de Alta Complexidade (Idosos, Crianças e Adolescentes e População em Situação de Rua) devem ser consideradas as normativas específicas, disponíveis em: < https://covid-19.campinas.sp.gov.br/recomendacoes-tecnicas >, conforme referenciais abaixo:
- Orientação para idosos e pessoas com risco de agravamento 
- Orientação para instituição de longa permanência para idosos e outros alojamentos coletivos - Coronavirus - Campinas

Art. 4º  Serão realizadas reuniões virtuais, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca desta Nota Técnica aos interessados, no dia 07/07/2021, sendo possíveis aos participantes escolherem o melhor horário dentre os indicados, até o limite da capacidade de 100 pessoas por reunião, sendo:
- das 09h30 às 11h30, no link < https://meet.google.com/tvb-zydj-pcg >
- das 14h00 às 16h00, no link < https://meet.google.com/dvt-dsja-oho >

Art. 5º  Esta Nota Técnica revoga a Nota Técnica SMASDH nº 002/2021, entrando em vigor na data de sua publicação, estando sujeita a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das modificações do cenário epidemiológico.

Campinas, 05 de julho de 2021

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos


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