Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
NOTA TÉCNICA SMASDH Nº 003/2021
(Publicação DOM 06/07/2021 p.3)
Dispõe sobre orientações parar retomada das atividades coletivas presenciais pelos serviços e programas executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, diretamente ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil e altera a Nota Técnica SMASDH nº 001/2021.
Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontram a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Considerando os diálogos estabelecidos junto às Organizações da Sociedade Civil (OSC's) em reuniões realizadas por região, referente a Nota Técnica SMASDH nº 001/2021, principalmente em relação a possiblidade de transição de fase, considerando o Plano São Paulo;
Considerando o Decreto Municipal nº 21.550, de 29 de junho de 2021, que "altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 que Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".
A SMASDH orienta, por meio desta Nota Técnica, a retomada das atividades coletivas presenciais pelos serviços, programas e projetos executados diretamente pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos ou pela rede privada de assistência social, mediante Termos de Colaboração ou de Fomento, com o emprego de medidas de prevenção, respeitando as regras sanitárias e de distanciamento de acordo com a Fase do Plano São Paulo na qual o município estiver alocado.
"Os serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos deverão observar as orientações contidas na parte geral desta Nota Técnica, bem como as abaixo dispostas, conforme as fases do Plano São Paulo, aplicando-se as regras da Fase Vermelha à Fase Emergencial e, da Fase Laranja à Fase de Transição".
- Orientação para idosos e pessoas com risco de agravamento
- Orientação para instituição de longa permanência para idosos e outros alojamentos coletivos - Coronavirus - Campinas
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Campinas, 05 de julho de 2021
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos