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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 23/02/2021 p.1)


Altera o Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), na forma que especifica, acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e acresce dispositivo ao Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e da? previdências complementares;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
Considerando a situação epidemiológica do Município de Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos V e VIII do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Durante a fase 3 (três), denominada amarela, do Plano São Paulo, a que se refere o anexo III do Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, estão autorizados a funcionar, além das permitidas no art. 3º do Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, as atividades com ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento, assim regulamentadas:
................
V - bares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado, com horário de funcionamento reduzido de 10 (dez) horas, entre as 06h00 e 20h00 do mesmo dia;
................
VIII - restaurantes e similares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado, com horário de funcionamento reduzido de 10 (dez) horas, entre as 06h00 e 22h00 do mesmo dia." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art.3º E ao Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºE Fica suspensa a autorização de funcionamento das atividades deste Decreto no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 1ºde março de 2021, das 21h00 às 05h00.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais disciplinadas no Decreto nº 20.782, de21 de março de 2020." (NR)

Art. 3º Fica acrescido o §4º ao art. 3ºC do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºC...
..................
§4º Fica suspensa a autorização de funcionamento das atividades deste artigo no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março, das 21h00 às 05h00." (NR)

Art. 4º  Fica acrescido o art.5ºA ao Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5ºA Ficam suspensas as autorizações de retomada das atividades escolares presenciais, disciplinadas neste Decreto, no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março, das 21h00 às 05h00." (NR)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de fevereiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito


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