Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.325, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 15/02/2021 p.01)
Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.437, de 31 de dezembro de 2020, que estende a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até o dia 07 de fevereiro de 2021;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências; e
Considerando a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
DECRETA:
I - Centros de Educação Infantil - CEIs, para o Agrupamento III;
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs;
III - Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos - Ejas;
IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral - Emefeis;
V - Unidades Educacionais Fumec - UEFs, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec; e
VI - Centro de Educação Profi ssional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos", Ceprocamp, da Fumec.
I - nas fases vermelha ou laranja, com limitação de até 35% (trinta e cinco por cento) do número de alunos matriculados;
II - na fase amarela, com limitação de até 70% (setenta por cento) do número de alunos matriculados;
III - na fase verde, com até 100% (cem por cento) do número de alunos matriculados.
I - na fase amarela, com limitação de até 35% (trinta e cinco por cento) do número de alunos matriculados;
II - na fase verde, com limitação de até 70% (setenta por cento) do número de alunos matriculados.
III - atividades presenciais suspensas nas demais fases.
Campinas, 12 de fevereiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004307-68.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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