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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 042, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/11/2020 p.15)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 14.859, de 12 de agosto de 2004, que atualiza o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.640, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre reagrupamento de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, alterado pelo Decreto nº 18.698, de 08 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fi xa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas; e

CONSIDERANDO o Relatório descritivo da Comissão nomeada pela Portaria SME nº 103, de 13 de dezembro de 2019, conforme consta no Processo SEI PMC nº2019.00010273-81,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Leste, Naed Leste, da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade:
I - CEI CARLOS GOMES, situado na Rua Maria Salomé Brás, s/nº, Jardim Monte Belo, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
II - CEI CASINHA FELIZ, situado na Rua Herculano Florence Teixeira, nº 285, Jardim Esmeraldina, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
III - CEI COMECINHO DE VIDA, situado na Rua Praia da Enseada, nº 50, Vila Orozimbo Maia, criado pelo Decreto 17.703, de 17 de setembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
IV - CEI FADINHA AZUL, situado na Rua Pequiá, nº 128, Núcleo Residencial Independência, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
V - CEI MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE, situado na Rua Guerino Bristotti, nº 272, Jardim Myrian Moreira da Costa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
VI - CEI PEZINHOS DESCALÇOS, situado na Rua Professor José Jorge Filho, nº 90, Jardim Carlos Lourenço, criado pelo Decreto nº 17.703, de 17 de setembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
VII - CEI PROFESSOR HILTON FEDERICCI, situado na Rua Frederico Marcondes Machado, nº 65, Jardim Boa Esperança, criado pelo Decreto nº 6.564, de 31 de julho de 1981, denominado pelos Decretos nº 6.093, de 11 de julho de 1980 e nº 18.664, de 03 de março de 2015;
VIII - CEI PROFESSOR JOSÉ VILLAGELIN NETO, situado na Avenida Doutor Hermas Braga, nº 155, Nova Campinas, instituído pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, pela Lei nº 2.265, de 17 de fevereiro de 1960 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
IX - CEI PROFESSORA GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGO, situado na Rua Coelho Neto, s/nº, Vila Itapura, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 13.435, de 07 de outubro de 2008 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
X - CEI PROFESSORA NOEMIA CARDOSO ASBAHR, situado na Rua Rene de Oliveira Barreto, nº 385, Jardim Boa Esperança, criado pelo Decreto nº 5.168, de 06 de junho de 1977, denominado pelos Decretos nº 5.168, de 06 de junho de 1977, nº 5.391, de 04 de maio de 1978 e nº 18.664, de 03 de março de 2015;
XI - CEI PROFESSORA ZULEIKA HELLMEISTER NOVAES, situado na Rua Maria de Lurdes Franceschini Trevisani, s/nº, Jardim Atibaia, Distrito de Sousas, Campinas, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 3.400, de 10 de dezembro de 1965 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
XII - CEI RECANTO DA ALEGRIA, situado na Rua Joaquim Gomes Ferreira, nº 12, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
XIII - CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situado na Rua Professora Alayde Toledo Garlipp, nº 360, Jardim Esmeraldina, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 6.395, de 21 de julho de 1981 e nº 18.664, de 03 de março de 2015;
XIV - CEI SÃO JOÃO BATISTA, situado na Rua Moscou, nº 219, Parque São Quirino, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;
XV - CEI ALEXANDRE SARTORI FARIA, situado na Rua Professora ConsueloFreire Brandão, s/nº, Vila São Joaquim, no Distrito de Joaquim Egídio, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 7.217, de 05 de novembro de 1992 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XVI - CEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA, situado na Rua Boaventura Lemos, s/nº, Jardim Guarani, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 6.395, de 21 de julho de 1981 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de autorização de funcionamento, de 21 de julho de 1994;
XVII - CEI DONA JÚLIA DOS SANTOS DIAS, situado na Rua dos Guaianazes, nº 355, Vila Miguel Vicente Cury, criado pelo Decreto nº 17.832/2012, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 30 de agosto de 1994;
XVIII - CEI DOUTOR PERSEU LEITE DE BARROS, situado na Rua Sacramento, nº 802, Centro, criado pelo Decreto nº 5.062, de 25 de janeiro de 1977, denominado pelos Decretos nº 357, de 27 de dezembro de 1951, nº 5.062, de 25 de janeiro de 1977 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 30 de agosto de 1994;
XIX - CEI ISAURA ROQUE QUÉRCIA, situado na Rua Frederico Marcondes Machado, nº 65, Jardim Boa Esperança, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 5.973, de 10 de março de 1980 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XX - CEI LIONS CLUB CAMPINAS NORTE, situado na Rua Alaíde Nascimento de Lemos, nº 490, Vila Lemos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 5.499, de 06 de outubro de 1978 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XXI - CEI MARIA ANTONINA MENDONÇA DE BARROS, situado na Rua Ministro da Costa Manso, nº 50, Jardim Santa Eudóxia, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 5.973, de 10 de março de 1980 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XXII - CEI MARIA APARECIDA VILELA GOMES JÚLIO, situado na Rua João Quirino do Nascimento, nº 405, Jardim Boa Esperança, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 3.179, de 11 de junho de 1968 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XXIII - CEI PREFEITO LAFAYETTE ÁLVARO DE SOUZA CAMARGO, situado na Rua Laís Bertone Pereira, nº 167, Cambuí, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, pela Lei nº 2.265, de 17 de fevereiro de 1960 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XXIV - CEI PREFEITO JOSÉ PIRES NETO, situado na Rua Joaquim de Paula Souza, nº 125, Jardim Proença, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, pela Lei nº 2.265, de 17 de fevereiro de 1960 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;
XXV - CEI PREFEITO RAFAEL ANDRADE DUARTE, situado na Rua Henrique Schroeder, nº 112, Jardim Belo Horizonte, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, pela Lei 2.265, de 17 de fevereiro de 1960 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 30 de agosto de 1994;
XXVI - CEI PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, situado na Rua dos Aicuxunas, nº 255, Jardim Costa e Silva, criado pelo Decreto nº 5.396, de 10 de maio de 1978 e pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelos Decretos nº 5.396, de 10 de maio de 1978, nº 5.499, de 06 de outubro de 1978 e nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 30 de agosto de 1994.
Parágrafo único. Ficam ratificados os atos decorrentes da Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e da Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 30 de agosto de 1994, bem como os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta Portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Aplicam-se aos Centros de Educação Infantil os dispositivos da Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão manter os Projetos Pedagógicos atualizados e homologados nos termos da legislação específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação