Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 07, DE 07 DE MAIO DE 2020 - INCLUINDO ANEXO
(Publicação DOM 13/05/2020 p.16)
Estabelece diretrizes para a elaboração do Relatório Ambiental Integrado para fins de Licenciamento Ambiental Municipal.
O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA DO RELATÓRIO AMBIENTAL INTEGRADO (RAI)
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos e conteúdo mínimo para elaboração do Relatório Ambiental Integrado - RAI exigido nos processos de Licenciamento Ambiental referente às obras e empreendimentos de que trata o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, ou legislação que venha a substituí-lo.
2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O RAI deve ser elaborado e assinado por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
3. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo fornecer orientações, conteúdo mínimo e procedimentos aos responsáveis técnicos pela elaboração do RAI.
4. SITUAÇÕES EM QUE O RAI É EXIGIDO
O RAI é exigido para obtenção da Licença Ambiental Prévia de empreendimentos licenciados ambientalmente no município, para Exame Técnico Municipal (ETM) de Condomínios Habitacionais a serem licenciados no Estado, e determinados casos de Regularização Ambiental, todos devidamente indicados no Anexo I do Decreto nº 18.705/15, ou legislação que venha a substituí-lo.
5. CONTEÚDO DO RAI
5.1. Dados do interessado e da empresa que elaborou o RAI: Nome, CNPJ ou CPF, endereço e contato;
5.2. Introdução com uma breve descrição do empreendimento e do conteúdo a ser abordado durante o RAI;
5.3. Dados do empreendimento: Denominação, tipologia, endereço e quadro de áreas (inclusive áreas naturalmente permeáveis e impermeáveis) conforme Projeto Arquitetônico a ser aprovado urbanisticamente, com informações que permitam a compreensão geral do objeto a ser licenciado. Todas as informações do empreendimento aqui apresentado deverá estar compatível com os dados do Projeto Simplificado inserido na ocasião da solicitação do licenciamento;
5.4. Identificação de impactos ambientais a serem gerados durante a obra;
5.5. Dados referentes ao volume da caixa de retardo de águas pluviais, em atendimento à Lei Estadual nº 12.526/2007;
5.6. Dados referentes ao volume corte e aterro da movimentação de terra a ser realizada;
5.7. Na determinação da taxa de permeabilidade natural mínima do terreno deverá ser observada a legislação aplicável abaixo:
5.7.1. O Plano Diretor de Campinas definido na Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018;
5.7.2. A Lei sobre Parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas, instituída pela Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
5.7.3. A Lei Municipal nº 10.850, de 07 de Junho de 2001 que cria a Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas para empreendimentos localizados na APA;
5.7.4. As possíveis restrições de permeabilidade referentes a bens tombados contidas nas respectivas Resoluções de Tombamento;
5.7.5. Demais legislações aplicáveis e que possam vir a substituir ou complementar as acima indicadas.
6. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA EM ESTUDO E DO ENTORNO
6.1. Identificação da macrozona que está inserido o empreendimento;
6.2. Avaliação da Área Diretamente Afetada (ADA), que se refere ao lote ou à gleba objeto do estudo e da Área de Infl uência Direta (AID), a ser defi nida pelo responsável técnico do RAI, conforme a abrangência dos impactos causados pelo empreendimento.
6.3. O RAI deverá conter mapas e figuras que ilustrem as intervenções existentes na ADA e AID, além de fotos atuais do terreno onde será implantado o empreendimento para conhecimento da situação presente;
6.4. Deverá ser informado, na Área Diretamente Afetada, qual o uso anterior e atual da mesma;
6.5. As edificações que porventura estejam presentes na ADA do empreendimento, e que necessitarão ser demolidas por ocasião da implantação do empreendimento, deverão ser identificadas em fotos. Caso a demolição seja realizada durante a fase de licenciamento ambiental, o interessado deverá apresentar o Alvará de Demolição. Os resíduos oriundos do desmonte de estruturas existentes deverão ser quantificados e incluídos no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
6.6. Dependendo do porte do empreendimento poderá ser necessária a delimitação da Área de Influência Indireta - AII, que deverá ser defi nida pela microbacia hidrográfica onde o empreendimento se insere, avaliando os impactos incidentes nesta área;
6.7. Contemplação dos aspectos ambientais do entorno tais como Área de Preservação Permanente - APP, cursos d'água, nascentes, áreas alagáveis, vegetação nativa ou exótica de forma isolada ou em fragmento, elementos da fauna (se for o caso), restrições devido à bens tombados, planos locais de gestão e se interfere em Unidades de Conservação ou envoltórias de UC, em especial as Áreas de Proteção Ambiental de Campinas - APA.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
7.1. O interessado deverá verificar, de maneira preliminar e com base nos demais documentos que compõem o processo de licenciamento ambiental, a necessidade de demais obras de infraestrutura (viário, saneamento, drenagem, etc), intervenção em área verde ou contrapartidas para viabilizar o empreendimento. Caso as mesmas sejam passíveis de licenciamento ambiental em qualquer nível de governo isso deverá ser indicado no RAI;
7.2. O interessado deverá verificar a compatibilização entre os dados dos diversos projetos que compõem o processo de licenciamento ambiental a serem apresentados;
8. CONCLUSÃO
8.1. O responsável técnico deverá atestar a viabilidade ou não do projeto proposto.
8.2. Relação da equipe técnica responsável pelo RAI, com nome completo, número do Conselho de Classe e assinaturas.
Campinas, 07 de maio de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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