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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 RESOLUÇÃO CMAS Nº 015/2020

(Publicação DOM 05/05/2020 p.02)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 30 de abril de 2020, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002 e pela Lei Municipal nº 13.873 de vinte e cinco de junho de 2010,

Considerando a Resolução CMAS nº 154/2019 de 28/11/2019;

Considerando o Edital de convocação nº 001/2019 de 29/11/2019 e,

Considerando a Resolução CMAS nº 010/2020 de 18/03/2020 que dispõe sobre o adiamento do pleito eleitoral 2020 com informações a serem publicizadas posteriormente;

Considerando o Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando que a situação de pandemia enseja medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando as ações similares estabelecidas em comunicado próprio de órgãos e instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos,

RESOLVE:

Prorrogar o mandato desta gestão do CMAS por período indeterminado.

Campinas, 04 de maio de 2020

MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA
Presidente - CMAS


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