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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 30/03/2020 p. 20)

Estabelece regras transitórias para os processos de licenciameno ambiental municipal no âmbito da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS.

A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS informa que:

CONSIDERANDO a pandemia mundial causada pelo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO o que estabelecem os Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, bem como Decreto Estadual nº 64.879, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO que os cartórios estão com o seu atendimento ao público prejudicado por conta das restrições decorrentes do isolamento social em vigência;

CONSIDERANDO a possibilidade de diminuição da exposição dos servidores e dos munícipes, de forma a contribuir para o enfrentamento da pandemia, sem prejuízo dos serviços prestados pelo órgão ambiental, uma vez que o licenciamento ambiental municipal se dá por meio eletrônico, por meio do LAO - Licenciamento Ambiental OnLine;

CONSIDERANDO a necessidade de se minimizar ao máximo os prejuízos com relação ao andamento dos processos de licenciamento ambiental e, por consequência, colaborando assim para também se minimizar os prejuízos à economia, à geração e manutenção dos postos de trabalho e da renda da população em geral.

RESOLVE:

Art.1º Os procedimentos adotados na presente Resolução são de caráter excepcional e temporário, enquanto durem as restrições de isolamento social impostos em decorrência da pandemia de coronavírus e nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu encerramento.

Art. 2º Para a emissão de documentos, como Licenças de Operação, Renovação de Licenças de Operação, Termos de Recebimento, Termos de Encerramento, e outros, não serão necessárias a realização de prévias vistorias in loco.
§ 1º As vistorias relativas aos processos de licenciamento ambiental cujos documentos sejam emitidos no período de isolamento social poderão ocorrer posteriormente, com o retorno à situação de normalidade.
§ 2º Em sendo verificadas eventuais irregularidade, posteriormente, na ocasião da realização de vistorias de que trata este artigo, as mesmas serão objeto de medidas cabíveis, inclusive com o possível cancelamento do documento emitido, se for o caso.

Art. 3º Os Termos de Compromisso Ambiental - TCA serão aceitos, para fins de liberação da respectiva Autorização, em formato digital e sem o reconhecimento de firma da assinatura do responsável pela compensação.
Parágrafo único. Posteriormente, com o retorno à situação de normalidade, as vias originais dos TCA's firmados, e com suas assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, deverão ser apresentadas a SVDS para arquivamento junto ao respectivo processo eletrônico.

Art. 4º Não deverão ser impostas sanções aos interessados pelos processos de licenciamento ambiental, como indeferimento, arquivamento ou outras medidas, nos casos de não cumprimento dos prazos legais para apresentação de documentos, estudos e outros durante o período em que durar as restrições relacionadas ao isolamento social.

Campinas, 27 de março de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 


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