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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 86/2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.13)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 20.772, de 17 março de 2020 e o Decreto nº 20.774, de 18 março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da Pandemia decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que estabelece calamidade pública e quarentena no Município de Campinas, em razão da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da transmissão do vírus e preservar a saúde dos servidores, operadores, cidadãos, usuários do serviço e outros que se relacionam com o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI);
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo Coronavírus;

RESOLVE:


Art. 1º. A aprovação de cadastro de novos usuários para o Programa de Acessibilidade
Inclusiva (PAI) será realizada através de verificação dos documentos entregues pelo munícipe, devendo ser cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução SETRANSP nº 401/2017.
Parágrafo Único - Os cadastros aprovados durante a vigência desta Resolução poderão passar por reavaliação ao final do período de validade da mesma, ou ao final do enfrentamento da pandemia no Município.

Art. 2º. O atendimento às necessidades de deslocamento para a saúde será priorizado,
ficando suspenso o atendimento para educação e atividades diversas, como para o esporte, lazer, atividades religiosas, entre outras.

Art. 3º. Todos os operadores que prestam serviço ao Programa de Acessibilidade
Inclusiva (PAI) deverão reforçar as medidas de limpeza, de higienização e de desinfecção dos veículos, especialmente nos elevadores, corrimãos, maçanetas e assentos.

Art. 4º. Os veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) deverão trafegar
com as janelas abertas, proporcionando a renovação de ar com ventilação natural.

Art. 5º. Esta Resolução terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de sua publicação.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de março de 2020


CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal de Transportes


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