Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 379/2019
(Publicação DOM 05/12/2019 p.17)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus, de cursos profissionalizantes e universitários do município de Campinas;
CONSIDERANDO o artigo 6º, do Decreto 15.464, de 10 de maio de 2006, que regulamenta a concessão do desconto aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes; e
CONSIDERANDO o recesso escolar nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020,
RESOLVE :
§ 1º - Para alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, definidos no inciso II, do artigo 1º, do Decreto 15.464/06, e desde que comprovada a continuidade das aulas nesses períodos, não se aplica o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O Passe Escolar será normalmente aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de dezembro de 2019
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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