Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.656, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(Publicação DOM 31/08/2018 p.4)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação pelos cinemas situados no
município de Campinas de placa ou cartaz com orientação sobre a faixa de classificação indicativa de idade, na forma que especifica.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação seja superior à faixa etária destes, porém inferior à de 18 (dezoito) anos, desde que acompanhados por eles ou por terceiros expressamente autorizados."
Campinas, 30 de agosto de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº: 18/08/7254
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