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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.656, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 31/08/2018 p.4)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação pelos cinemas situados no
município de Campinas de placa ou cartaz com orientação sobre a faixa de classificação indicativa de idade, na forma que especifica.
".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os cinemas situados no município de Campinas obrigados a afixar placa ou cartaz, em local visível do estabelecimento, com mensagem alusiva ao acesso de criança ou adolescente ao estabelecimento, com os seguintes dizeres:
"Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação seja superior à faixa etária destes, porém inferior à de 18 (dezoito) anos, desde que acompanhados por eles ou por terceiros expressamente autorizados."

Art. 2º.  O cartaz ou placa de que trata o art. 1º obedecerá às dimensões do padrão previsto pela Lei nº 14.747, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a aplicação de multa nos termos do § 1º do art. 55, do inciso I do art. 56 e do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º. Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para se adaptar às suas determinações.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de agosto de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº: 18/08/7254